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Informação Empresarial Simplificada/IES
Técnicos Oficiais de Contas reclamam prorrogação do prazo de entrega
Em carta dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o bastonário da OTOC propõe a prorrogação do prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o dia 31 de julho, alegando displicência por parte da Autoridade Tributária quanto à disponibilidade em tempo oportuno dos formulários, o que tem gerado sérias complicações e prejuízos para os Técnicos Oficiais de Contas, bem como o facto de a versão disponibilizada já ter sofrido 14 alterações em apenas 5 dias.
Refira-se que o prazo para cumprimento desta obrigação declarativa está fixado até 15 de julho.
No entender da OTOC, é incompreensível que, tendo o Orçamento de Estado para o ano de 2011 sido aprovado em dezembro de 2010, e sendo, por isso, conhecidas as alterações introduzidas e a forma do cumprimento das obrigações completamente clarificada, apenas dezassete meses depois seja disponibilizada a primeira versão dos formulários para o envio da IES.
A OTOC sugere ainda:
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a criação de um grupo de trabalho cujo objetivo será analisar a função da IES, passando a integrar informação sobre o trabalho e a segurança social, bem como a sua compatibilização com as normas e exigências do SNC; e |
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que no mês de janeiro de cada ano se constitua uma comissão composta por um representante da OTOC e um representante da Autoridade Tributária que terá como missão conceber, alterar ou manter os formulários eletrónicos necessários ao cumprimento das obrigações declarativas dos sujeitos passivos. |
Acresce que se encontra a decorrer uma iniciativa popular legislativa promovida pela OTOC, com o objetivo de ser alterado o artigo 29º do Código do Processo e do Procedimento Tributário, no sentido de os modelos de impressos para cumprimento de obrigações declarativas (em suporte de papel ou em suporte informático) serem disponibilizados aos contribuintes com um prazo mínimo de 120 dias de antecedência face ao termo do prazo de cumprimento das obrigações declarativas a que se destinam.
Refira-se que qualquer contribuinte pode subscrever esta iniciativa, preenchendo para o efeito o formulário que se encontra disponível em http://www.otoc.pt/pt/noticias/subscricao-de-iniciativa-popular-legislativa-da-otoc
Documentos relacionados:
Comunicado do Bastonário da OTOC
Comunicado à imprensa do Bastonário da OTOC
Carta da APOTEC ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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