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14.02.2020

 
     

Trabalho

Incentivos ao emprego - Dispensa de pagamento de contribuições à Segurança Social  

No caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o empregador pode beneficiar de uma dispensa parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social, tratando-se de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respetivamente, ou, ainda, de uma isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos, na parte relativa à entidade empregadora.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
Vida Económica - Editorial SA. Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto

 

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