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14.02.2020 |
Trabalho |
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Incentivos ao emprego - Dispensa de pagamento de contribuições à Segurança Social No caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o empregador pode beneficiar de uma dispensa parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social, tratando-se de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respetivamente, ou, ainda, de uma isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos, na parte relativa à entidade empregadora. | |||
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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